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Cláusula de reajuste em contratos com fornecedores: o detalhe que pode corroer o caixa da sua empresa.

  • Foto do escritor: Eduardo Martinho
    Eduardo Martinho
  • 6 de ago.
  • 2 min de leitura

No cenário empresarial, é comum que empresas firmem contratos com fornecedores que prestam serviços ou entregam produtos de forma contínua. Seja com empresas de segurança, limpeza, manutenção, softwares de gestão ou gráficas, esses contratos geralmente se tornam parte da rotina do negócio e exatamente por isso, muitas vezes são assinados sem uma análise mais criteriosa de todas as cláusulas.


Entre os pontos frequentemente ignorados, destaca-se um que pode trazer prejuízos consideráveis no médio e longo prazo: a cláusula de reajuste de valores.


Logística

1. Por que a cláusula de reajuste merece atenção especial?


Muitos contratos de prestação de serviços recorrentes preveem o reajuste automático dos valores cobrados. Isso é natural e juridicamente aceito. No entanto, o problema está na forma como esse reajuste é redigido e na ausência de limites ou critérios claros.


Alguns fornecedores inserem cláusulas que lhes permitem reajustar os valores unilateralmente, utilizando índices genéricos ou até mesmo sem base objetiva, com justificativas como “reajuste de mercado” ou “aumento de custos operacionais”.


Sem perceber, o empresário pode estar assinando um contrato que permite aumentos anuais (ou até semestrais) sem qualquer obrigação de aviso prévio, e o resultado disso costuma aparecer só depois de meses: boletos mais altos e uma relação contratual desequilibrada.


2. O que deve constar em uma cláusula de reajuste no contratos com fornecedores?


Ao firmar um contrato com um fornecedor recorrente, é fundamental observar os seguintes pontos:

  • Índice de reajuste definido: O contrato deve estabelecer com clareza qual será o índice utilizado para atualização dos valores, como o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o IGPM (Índice Geral de Preços – Mercado).

  • Periodicidade: É importante definir a frequência com que o reajuste será aplicado (anual, por exemplo), bem como a data-base para sua incidência.

  • Notificação prévia: Preferencialmente, o contrato deve exigir que o fornecedor comunique previamente qualquer reajuste, com antecedência mínima razoável (ex: 30 dias).

  • Limite de reajuste: Em alguns casos, pode ser interessante prever um teto percentual de reajuste para evitar aumentos abusivos, especialmente em setores sujeitos a grande oscilação de preços.

  • Direito de rescisão sem multa: Caso o reajuste se torne inviável para a contratante, uma cláusula que permita a rescisão contratual sem penalidade pode evitar litígios e desgastes.

3. Impactos práticos para o empresário


Na prática, cláusulas mal redigidas podem impactar diretamente o fluxo de caixa da empresa. Um contrato que começa com valor razoável pode se tornar economicamente inviável em poucos anos. E o pior: muitas empresas simplesmente continuam pagando os valores reajustados por desconhecimento do contrato ou por não preverem uma saída viável.


Além disso, o simples fato de o contrato prever reajustes unilaterais sem critérios objetivos pode ser considerado cláusula abusiva, conforme o entendimento do Poder Judiciário, sobretudo quando há desequilíbrio entre as partes.


4. Conclusão


Em contratos empresariais, os grandes problemas raramente estão nas cláusulas principais. Muitas vezes, estão nos detalhes, como o reajuste automático, que geram os maiores prejuízos.

 
 
 

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